Curitiba/PR · Advocacia

Construindo soluções jurídicas inovadoras.

Escritório de advocacia com atuação consolidada em Direito Societário, Empresarial e Criminal — pautado por técnica, estratégia e um atendimento próximo.

Negócios

Empresarial

Contratos, governança e assessoria jurídica contínua ao negócio.

Defesa

Direito Penal Econômico

Defesa técnica e estratégica, com foco em crimes empresariais.

Negócios

Societário

Estruturação, reorganização societária e operações de M&A.

O escritório

Um escritório construído sobre técnica, presença e confiança.

Mais de sete anos conduzindo casos complexos para pessoas e empresas, com atuação em diversos estados e uma reputação sólida junto a quem já atendemos.

+7Anos de atuação
+10 milCasos atendidos
+425Avaliações no Google · 4,9 ★
NacionalAtuação em diversos estados

Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

★★★★★4,9425 avaliações
★★★★★

Tive uma ótimo atendimento e sucesso na causa, sempre me mantiveram informado do andamento. Recomendo a todos.

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CELSO ACYR4 meses atrás
★★★★★

Muito bom, me atenderam super bem, meu processo foi super rápido, indico muito, excelente profissional

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gabriel carlos de almeida4 meses atrás
★★★★★

Venho por meio deste expressar minha profunda gratidão pela excelente atuação e dedicação ao meu caso. Sua competência e profissionalismo e atenção aos detalhes foram fundamentais ao processo. Agradeço especialmente pelo tempo e esforço dedicados, pela forma como me trataram com respeito e empatia. Foi um prazer trabalhar com uma equipe tão qualificada e comprometida. Muito obrigado por tudo! Atenciosamente

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Luciane Santos7 meses atrás
★★★★★

Ótimos profissionais sempre atenciosos recomendo bastante, muitos lugares falaram que minha CNH não tinha mas jeito e eles resolveram com total transparência

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Daivison Ferreira6 meses atrás
★★★★★

Advogados atenciosos e comprometidos em brigar pela causa. Agradeço muito por terem me ajudado. Recomendo!!!

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THYAGO ROLAO SANTOS2 meses atrás
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O escritório

Estratégia jurídica com técnica e propósito.

Cada caso conduzido com leitura estratégica e relação próxima.

Atuamos de forma preventiva, consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Do primeiro atendimento à solução, conduzimos cada demanda com rigor técnico, transparência e um acompanhamento de perto — sem improviso.

AtençãoEscuta ativa e leitura precisa de cada demanda.
RespeitoTransparência e clareza em cada etapa do trabalho.
DedicaçãoComprometimento integral com o resultado do cliente.
Direito não se resolve no improviso. Se resolve com preparo, método e a próxima etapa sempre em vista.
Chiquiti Advogados
+7Anos de atuação
+10 milCasos atendidos
+425Avaliações no Google · 4,9 ★
NacionalAtuação em diversos estados

Nossa estrutura

Um ambiente pensado para receber clientes com conforto e discrição, no coração de Curitiba.

Como conduzimos cada caso

Um método claro, do diagnóstico à solução — com você acompanhando cada passo.

Etapa 01

Análise

Imersão no caso, mapeamento de riscos e leitura estratégica do cenário.

Etapa 02

Estratégia

Definição do caminho jurídico com objetivos claros e cenários possíveis.

Etapa 03

Execução

Atuação técnica e diligente, preventiva ou contenciosa, com foco em resultado.

Etapa 04

Acompanhamento

Comunicação transparente e presença em cada etapa, até a solução.

Áreas de atuação

Onde entregamos mais valor.

Negócios

Empresarial

Assessoria jurídica contínua para o dia a dia da empresa — contratos, decisões e relações que sustentam o crescimento.

  • Passivo bancário e tributário
  • Consultoria jurídica recorrente
  • Governança e compliance
  • Gestão de riscos e disputas
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Defesa

Direito Penal Econômico

Defesa técnica e estratégica, construída caso a caso, com foco em crimes empresariais e econômicos.

  • Crimes empresariais e econômicos
  • Defesa em todas as fases do processo
  • Investigações e inquéritos
  • Atuação em tribunais superiores
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Negócios

Societário

Da constituição da sociedade às operações que redesenham o negócio — estruturamos, reorganizamos e negociamos participações.

  • Estruturação e reorganização societária
  • Fusões e aquisições (M&A)
  • Acordos de sócios e governança
  • Due diligence e negociação
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Também atuamos em

Direito Administrativo Direito Civil Compliance Trabalhista Patronal Planejamento Patrimonial e Sucessório Direito de Trânsito

Equipe

Quem conduz o seu caso.

Sócios à frente de cada área de atuação, com uma equipe que sustenta o trabalho no dia a dia.

Retrato de Marlon Chiquiti
Sócio · Direito Empresarial · OAB/PR94.414

Marlon Chiquiti

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco. Atuação com foco em Direito Empresarial e Societário, dedicada à reestruturação de passivo, revisão de operações de crédito e organização societária e patrimonial de empresas familiares. Sócio-fundador e Diretor Executivo do Chiquiti Advogados e da Chiquiti Gestão e Tecnologia. Foi membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR.

Retrato de Mayara Albuquerque
Sócia · Direito Penal · OAB/PR 117.307

Mayara Albuquerque

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUC-RS e mestranda pela Universidade de Buenos Aires. Atuação com foco em Direito Penal Econômico e Compliance. É membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Associação Paranaense de Advogados Criminalistas e MindJus Criminal. Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR e da Comissão de Políticas Sobre Drogas da OAB/PR.

Retrato de Isabela Almeida
Sócia · Direito Societário · OAB/PR 112.626

Isabela Almeida

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniBrasil, com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Societário, prestando assessoria jurídica estratégica a empresas, com foco na prevenção de riscos, estruturação de negócios, governança corporativa e resolução de demandas jurídicas relacionadas à atividade empresarial.

Nossa equipe

Advogados e profissionais que sustentam o dia a dia do escritório.

Retrato de Felipe Viana Contin
Advogado · OAB/PR 111.581

Felipe Viana Contin

Retrato de Bruno Santana do Nascimento
Advogado · OAB/PR 117.547

Bruno Santana do Nascimento

Retrato de Soaira Hayduk
Advogada · OAB/PR 115.458

Soaira Hayduk

Retrato de Felipe Minks
Advogado · OAB/PR 103.403

Felipe Minks

Retrato de Ágatha Wisnievski
Controller

Ágatha Wisnievski

Retrato de Ana Paula Rasera
Assistente de Controladoria

Ana Paula Rasera

Retrato de Rafaela Bretas
Assistente Jurídico

Rafaela Bretas

Retrato de Djali Vitória Alioto
Estagiária

Djali Vitória Alioto

Retrato de Rebeca Kasprzak
Estagiária

Rebeca Kasprzak

Retrato de Gustavo Martens
Gestor Comercial

Gustavo Martens

Retrato de João Vitor Valesko
Closer Jurídico · OAB/PR 137.263

João Vitor Valesko

Retrato de Sabrina Piovesani
SDR

Sabrina Piovesani

Retrato de Daniel Bueno
Marketing

Daniel Bueno

Artigos & insights

Conteúdo jurídico aplicado.

Empresarial

Fechou a empresa com dívidas? O STJ definiu quando o sócio responde

Djali Vitória AliotoMarlon Chiquiti
Por Djali Vitória Alioto · Revisão de Marlon Chiquiti

Em maio de 2026, o STJ fixou tese vinculante sobre desconsideração da personalidade jurídica: o encerramento irregular da empresa não autoriza mais que o credor avance sobre os bens do sócio. Entenda o que muda, para quem vale e o que fazer para estar do lado protegido da decisão.

Abrir leva duas horas. Fechar pode levar anos.

O que estava em jogo

A sociedade limitada existe para separar dois patrimônios: o da empresa e o dos sócios. É a regra do artigo 1.052 do Código Civil e é a razão pela qual este modelo é o mais usado no país. Quem contrata com uma limitada sabe que, em princípio, só o capital da sociedade responde pelas obrigações dela, não o patrimônio dos sócios.

A exceção a essa separação é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil. Pela redação dada pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o juiz pode atingir os bens dos sócios ou administradores quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essa é a chamada teoria maior: exige prova concreta de abuso. Existe também a teoria menor, prevista no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, em que basta a simples insolvência da empresa para que o consumidor alcance os sócios, mas ela é restrita às relações de consumo.

O ponto controvertido, durante anos, ficou no meio do caminho entre essas duas teorias. Quando uma empresa fechava as portas sem dar baixa, sem bens para responder, e sem avisar ninguém, isso era prova suficiente de abuso? Ou era apenas insolvência, que por si só não autoriza a desconsideração fora do contexto de consumo? Tribunais estaduais respondiam de formas diferentes, e o mesmo fato podia levar a resultados completamente opostos dependendo da comarca onde o processo tramitava. Essa inconsistência criava insegurança jurídica para todos: credores não sabiam se conseguiriam recobrar valores, e sócios não tinham certeza sobre sua responsabilidade.

O que a tese significa na prática

Em linguagem direta: o credor de uma empresa fechada não pode mais pedir a desconsideração apenas alegando que a sociedade encerrou as atividades sem dar baixa e não possui bens a penhorar. Ele precisa agora provar abuso concreto e demonstrável. Isso inclui transferência de bens da empresa para os sócios, uso da conta bancária da pessoa jurídica para despesas pessoais, pagamento de dívidas de um sócio com dinheiro do outro, criação de nova empresa para continuar a mesma operação com os mesmos clientes e fornecedores. O ônus dessa prova pesada é do credor. Não é o sócio quem precisa provar que agiu corretamente.

Para o empresário que manteve separados os patrimônios e preservou a contabilidade em dia, a decisão é uma proteção com força vinculante. Para aquele que misturou tudo, ela não muda nada: a confusão patrimonial continua sendo causa suficiente de desconsideração, como sempre foi.

Um exemplo para deixar concreto

Imagine uma pequena distribuidora constituída como sociedade limitada que fechou as portas em 2024 devendo R$ 80 mil a um fornecedor. Sem baixa na Junta, sem bens no CNPJ. O fornecedor pede a desconsideração alegando apenas isso: a empresa desapareceu e não tem patrimônio. Depois do Tema 1.210, esse pedido simplesmente não se sustenta. Agora imagine o cenário oposto: antes de fechar, os sócios transferiram o estoque e os veículos para o próprio nome e abriram uma nova limitada no mesmo endereço, com os mesmos clientes e fornecedores. O fornecedor junta extratos, contratos e o registro da nova sociedade. Aqui há prova clara de confusão patrimonial e desvio de finalidade. A tese não protege ninguém. A diferença não está na decisão do STJ. Está no que os sócios fizeram antes.

O que fazer para estar do lado certo da tese

A decisão do STJ transforma boas práticas de gestão em argumentos jurídicos concretos. O que um juiz vai procurar, e o que o sócio precisa ter, é a prova de que os patrimônios nunca se misturaram. Mantenha contabilidade regular e arquivada — livros, balanços e demonstrações são a primeira evidência de que a empresa tinha vida própria. Use contas bancárias separadas — a conta da pessoa jurídica paga despesas da pessoa jurídica, nunca o contrário. Formalize pró-labore e distribuição de lucros — o dinheiro que sai da empresa para o sócio precisa ter título, seja pró-labore, dividendos deliberados ou mútuo com contrato. Registre contratos, imóveis e veículos em nome correto — no nome da empresa quando usados na atividade, no nome do sócio quando são pessoais. Procure fazer encerramento formal sempre que possível — a lei permite a baixa do registro mesmo com débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas pendentes. Se for reabrir em outra empresa, não repita o modelo anterior — evite a sucessão empresarial disfarçada, pois continua sendo um dos indícios mais fortes de abuso.

Conclusão

O Tema 1.210 não é uma licença para fechar empresas e abandonar dívidas. É a confirmação de que a limitação de responsabilidade, a base de toda sociedade limitada, vale tanto no sucesso quanto no insucesso, e só se perde para quem a desrespeita. Existe uma realidade empresarial que também precisa ser considerada: empresas enfrentam crises, perdem capacidade financeira e, muitas vezes, encerram suas atividades de maneira desorganizada justamente porque já não possuem estrutura ou recursos para conduzir um encerramento ideal. O Direito precisa distinguir o fracasso empresarial da fraude. Essa diferença parece simples na teoria, mas é essencial para que a responsabilização patrimonial seja aplicada de forma técnica, proporcional e coerente com a realidade de quem empreende. Desde maio de 2026, a dificuldade de fechar deixou de ser, por si só, motivo para o credor bater na porta da casa do sócio.

Autoria

Djali Vitória Alioto
Escrito por

Djali Vitória Alioto

Estagiária

Marlon Chiquiti
Revisão técnica

Marlon Chiquiti

Sócio · Direito Empresarial · OAB/PR94.414

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