Curitiba/PR · Advocacia

Construindo soluções jurídicas inovadoras.

Escritório de advocacia com atuação consolidada em Direito Societário, Empresarial e Criminal — pautado por técnica, estratégia e um atendimento próximo.

Negócios

Empresarial

Contratos, governança e assessoria jurídica contínua ao negócio.

Defesa

Direito Penal Econômico

Defesa técnica e estratégica, com foco em crimes empresariais.

Negócios

Societário

Estruturação, reorganização societária e operações de M&A.

O escritório

Um escritório construído sobre técnica, presença e confiança.

Mais de sete anos conduzindo casos complexos para pessoas e empresas, com atuação em diversos estados e uma reputação sólida junto a quem já atendemos.

+7Anos de atuação
+10 milCasos atendidos
+425Avaliações no Google · 4,9 ★
NacionalAtuação em diversos estados

Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

★★★★★4,9425 avaliações
★★★★★

Tive uma ótimo atendimento e sucesso na causa, sempre me mantiveram informado do andamento. Recomendo a todos.

Ler no Google →
CELSO ACYR4 meses atrás
★★★★★

Muito bom, me atenderam super bem, meu processo foi super rápido, indico muito, excelente profissional

Ler no Google →
gabriel carlos de almeida4 meses atrás
★★★★★

Venho por meio deste expressar minha profunda gratidão pela excelente atuação e dedicação ao meu caso. Sua competência e profissionalismo e atenção aos detalhes foram fundamentais ao processo. Agradeço especialmente pelo tempo e esforço dedicados, pela forma como me trataram com respeito e empatia. Foi um prazer trabalhar com uma equipe tão qualificada e comprometida. Muito obrigado por tudo! Atenciosamente

Ler no Google →
Luciane Santos7 meses atrás
★★★★★

Ótimos profissionais sempre atenciosos recomendo bastante, muitos lugares falaram que minha CNH não tinha mas jeito e eles resolveram com total transparência

Ler no Google →
Daivison Ferreira6 meses atrás
★★★★★

Advogados atenciosos e comprometidos em brigar pela causa. Agradeço muito por terem me ajudado. Recomendo!!!

Ler no Google →
THYAGO ROLAO SANTOS2 meses atrás
Ver todas as avaliações no Google →

O escritório

Estratégia jurídica com técnica e propósito.

Cada caso conduzido com leitura estratégica e relação próxima.

Atuamos de forma preventiva, consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Do primeiro atendimento à solução, conduzimos cada demanda com rigor técnico, transparência e um acompanhamento de perto — sem improviso.

AtençãoEscuta ativa e leitura precisa de cada demanda.
RespeitoTransparência e clareza em cada etapa do trabalho.
DedicaçãoComprometimento integral com o resultado do cliente.
Direito não se resolve no improviso. Se resolve com preparo, método e a próxima etapa sempre em vista.
Chiquiti Advogados
+7Anos de atuação
+10 milCasos atendidos
+425Avaliações no Google · 4,9 ★
NacionalAtuação em diversos estados

Nossa estrutura

Um ambiente pensado para receber clientes com conforto e discrição, no coração de Curitiba.

Como conduzimos cada caso

Um método claro, do diagnóstico à solução — com você acompanhando cada passo.

Etapa 01

Análise

Imersão no caso, mapeamento de riscos e leitura estratégica do cenário.

Etapa 02

Estratégia

Definição do caminho jurídico com objetivos claros e cenários possíveis.

Etapa 03

Execução

Atuação técnica e diligente, preventiva ou contenciosa, com foco em resultado.

Etapa 04

Acompanhamento

Comunicação transparente e presença em cada etapa, até a solução.

Áreas de atuação

Onde entregamos mais valor.

Negócios

Empresarial

Assessoria jurídica contínua para o dia a dia da empresa — contratos, decisões e relações que sustentam o crescimento.

  • Passivo bancário e tributário
  • Consultoria jurídica recorrente
  • Governança e compliance
  • Gestão de riscos e disputas
Conheça o serviço →
Defesa

Direito Penal Econômico

Defesa técnica e estratégica, construída caso a caso, com foco em crimes empresariais e econômicos.

  • Crimes empresariais e econômicos
  • Defesa em todas as fases do processo
  • Investigações e inquéritos
  • Atuação em tribunais superiores
Conheça o serviço →
Negócios

Societário

Da constituição da sociedade às operações que redesenham o negócio — estruturamos, reorganizamos e negociamos participações.

  • Estruturação e reorganização societária
  • Fusões e aquisições (M&A)
  • Acordos de sócios e governança
  • Due diligence e negociação
Conheça o serviço →

Também atuamos em

Direito Administrativo Direito Civil Compliance Trabalhista Patronal Planejamento Patrimonial e Sucessório Direito de Trânsito

Equipe

Quem conduz o seu caso.

Sócios à frente de cada área de atuação, com uma equipe que sustenta o trabalho no dia a dia.

Retrato de Marlon Chiquiti
Sócio · Direito Empresarial · OAB/PR94.414

Marlon Chiquiti

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco. Atuação com foco em Direito Empresarial e Societário, dedicada à reestruturação de passivo, revisão de operações de crédito e organização societária e patrimonial de empresas familiares. Sócio-fundador e Diretor Executivo do Chiquiti Advogados e da Chiquiti Gestão e Tecnologia. Foi membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR.

Retrato de Mayara Albuquerque
Sócia · Direito Penal · OAB/PR 117.307

Mayara Albuquerque

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUC-RS e mestranda pela Universidade de Buenos Aires. Atuação com foco em Direito Penal Econômico e Compliance. É membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Associação Paranaense de Advogados Criminalistas e MindJus Criminal. Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR e da Comissão de Políticas Sobre Drogas da OAB/PR.

Retrato de Isabela Almeida
Sócia · Direito Societário · OAB/PR 112.626

Isabela Almeida

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniBrasil, com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Societário, prestando assessoria jurídica estratégica a empresas, com foco na prevenção de riscos, estruturação de negócios, governança corporativa e resolução de demandas jurídicas relacionadas à atividade empresarial.

Nossa equipe

Advogados e profissionais que sustentam o dia a dia do escritório.

Retrato de Felipe Viana Contin
Advogado · OAB/PR 111.581

Felipe Viana Contin

Retrato de Bruno Santana do Nascimento
Advogado · OAB/PR 117.547

Bruno Santana do Nascimento

Retrato de Soaira Hayduk
Advogada · OAB/PR 115.458

Soaira Hayduk

Retrato de Felipe Minks
Advogado · OAB/PR 103.403

Felipe Minks

Retrato de Ágatha Wisnievski
Controller

Ágatha Wisnievski

Retrato de Ana Paula Rasera
Assistente de Controladoria

Ana Paula Rasera

Retrato de Rafaela Bretas
Assistente Jurídico

Rafaela Bretas

Retrato de Djali Vitória Alioto
Estagiária

Djali Vitória Alioto

Retrato de Rebeca Kasprzak
Estagiária

Rebeca Kasprzak

Retrato de Gustavo Martens
Gestor Comercial

Gustavo Martens

Retrato de João Vitor Valesko
Closer Jurídico · OAB/PR 137.263

João Vitor Valesko

Retrato de Sabrina Piovesani
SDR

Sabrina Piovesani

Retrato de Daniel Bueno
Marketing

Daniel Bueno

Artigos & insights

Conteúdo jurídico aplicado.

Societário

A solução de impasses societários em holdings: o acordo de sócios como instrumento de governança e preservação patrimonial

Rebeca KasprzakIsabela Almeida
Por Rebeca Kasprzak · Revisão de Isabela Almeida

A estruturação de holdings, nos últimos anos, consolidou-se como um dos principais mecanismos de organização societária, planejamento sucessório e eficiência fiscal no cenário corporativo brasileiro. Entretanto, o sucesso da estrutura de uma holding não depende apenas da sua constituição formal, mas da resiliência de sua governança perante os fatores humanos, que deve ser forte o suficiente para suportar conflitos.

Com o passar do tempo, a convergência inicial de interesses entre os sócios pode dar lugar a divergências estratégicas, transição geracional entre herdeiros ou conflitos pessoais. Quando as participações votantes atingem um cenário de paridade de poder, ou quando o contrato social exige maiorias qualificadas para deliberações cruciais, surge o risco da paralisia decisória motivada por um impasse societário indissolúvel. Recorrer ao Judiciário para solucionar conflitos de gestão costuma ser uma via lenta, desgastante e economicamente destrutiva, além de morosa e imprevisível, culminando frequentemente no declínio econômico da holding e das empresas operacionais por ela controladas.

Diante desse cenário, o acordo de sócios se apresenta não como um mero instrumento formal, mas como uma ferramenta parassocietária indispensável de prevenção e solução de conflitos, garantindo a governança e a estabilidade patrimonial, essencialmente numa perspectiva de longo prazo.

Além disso, é essencial entender a complementaridade estrutural entre a holding e o acordo parassocietário. Enquanto a holding constitui a estrutura jurídica central, detentora do patrimônio imobiliário ou do controle de sociedades operacionais, o acordo de sócios atua como o seu regulamento interno de conduta e decisões.

Fala-se com frequência que o contrato social, ou o estatuto social, seria suficiente para resguardar os interesses da sociedade e de seus integrantes. Essa premissa, entretanto, é falsa, tendo em vista que, com o passar dos anos, fica cada vez mais nítida a insuficiência de um contrato social padronizado.

Contrato social x acordo de sócios

Embora ambos sejam instrumentos fundamentais no Direito Societário, o contrato social e o acordo de sócios possuem naturezas, alcances e graus de publicidade distintos. O contrato social é o ato constitutivo da sociedade, obrigatório e de natureza pública (registrado na Junta Comercial), regulando a estrutura básica da empresa, como capital social, sede, objeto e a qualificação dos sócios, com eficácia erga omnes (perante terceiros). Por outro lado, o acordo de sócios é um negócio jurídico plurilateral parassocial, facultativo e eminentemente privado e confidencial, que vincula apenas os sócios signatários, disciplinando matérias específicas do dia a dia e da convivência entre eles. A título de exemplo, enquanto o contrato social estabelecerá a divisão das quotas e a forma padrão de aprovação de contas, o acordo de sócios detalhará regras de quórum qualificado para veto de novos investimentos, cláusulas de impedimento temporário de venda de quotas, direitos e mecanismos de resolução de impasses decisórios.

A natureza jurídica do acordo de sócios no âmbito das holdings está prevista na matriz legal explicitada no art. 118 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). No ambiente das sociedades limitadas (Ltda.), tipo societário frequentemente adotado para holdings, a aplicabilidade deste instrumento decorre do artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil, mediante a previsão expressa de regência supletiva pela Lei das S.A. no contrato social.

O acordo de sócios se apresenta como um negócio jurídico parassocietário que vincula os sócios signatários ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relativas aos seus direitos e deveres dentro da sociedade, como compra e venda de quotas, exercício do direito de voto e poder de controle.

Para a efetiva produção de efeitos do acordo de sócios, é necessário que seja feito o arquivamento e a averbação perante a Junta Comercial, com a execução específica conforme assentado na Lei das Sociedades Anônimas. Dessa forma, o pacto assegura a prevalência da vontade coletiva pré-definida em momento de harmonia e convergência de ideias, blindando a holding contra vontades individuais e divergências momentâneas.

O impasse societário ocorre quando o processo deliberativo da sociedade é interrompido por falta do consenso mínimo exigido por lei ou pelo contrato social. No âmbito das holdings, o cenário costuma ocorrer principalmente por: divisão do controle entre dois sócios ou dois grupos familiares em proporções idênticas; impossibilidade de atingir a maioria necessária para aprovar balanços, nomear administradores ou autorizar a alienação de ativos relevantes; e, o mais comum, conflitos familiares transpostos para o ambiente corporativo, onde a discordância sistemática passa a ser utilizada como instrumento de retaliação pessoal.

A resposta tradicional a esse tipo de paralisia costuma ser a propositura de ações de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres. Contudo, essa medida gera graves efeitos colaterais: iliquidez da sociedade, necessidade de aportes urgentes para pagamento de quotas e desvalorização dos ativos da holding.

A intervenção judicial busca resolver o litígio, mas dificilmente preserva o valor do negócio. Por essa razão, a governança preventiva por meio do acordo de sócios é o meio mais eficiente de tutelar a continuidade da empresa e do patrimônio.

Riscos de não adotar o acordo de sócios

A ausência de um instrumento parassocietário de governança deixa a holding vulnerável em três frentes críticas:

  • a sujeição da sociedade ao ingresso não planejado de terceiros sem aptidão técnica ou não alinhados com a visão do fundador;

  • a dispersão de poder e a perda do controle estratégico em votações de assembleias;

  • a ausência de rito objetivo para resolução de impasses em deliberações e conflitos.

Diante desse cenário de evidente perigo, onde exatamente se conectam a holding e o acordo de sócios, e como se resolvem os problemas acima citados?

A articulação entre a holding e o acordo de sócios fundamenta-se essencialmente em três eixos: alinhamento político e voto em bloco; governança sucessória e proteção patrimonial; e mecanismos de liquidez e resolução de conflitos. A partir do momento em que se constitui um acordo de sócios, pode-se instituir, por exemplo, a manifestação da vontade dos quotistas em reuniões prévias. Com isso, uma vez tomada a decisão interna pela maioria pactuada, a holding votará de forma padronizada, em bloco monolítico, nas assembleias de suas investidas, fortalecendo o poder e a previsibilidade da gestão.

No cenário de proteção patrimonial, o acordo de sócios permite estruturar a doação de quotas com reserva de usufruto e manutenção dos direitos, ao mesmo tempo em que fixa requisitos objetivos de competência e governança para a transição geracional aos herdeiros, evitando que estes não estejam alinhados com os desejos e valores dos fundadores. Além disso, em um cenário de falecimento de um dos sócios, o acordo pode restringir o ingresso automático de herdeiros ou cônjuges no quadro social, condicionando a entrada à aprovação da maioria dos sócios remanescentes ou prevendo a liquidação de suas quotas com apuração de haveres pré-fixada.

Ademais, ao antecipar cenários de divergência insanável, o acordo estabelece fórmulas matemáticas pré-fixadas e procedimentos claros de compra e venda forçadas de quotas, assegurando que o conflito entre indivíduos não se converta na ruína do patrimônio comum. Com isso, um acordo de sócios bem redigido antecipa o cenário de crise e desenha rotas de saída claras e objetivas.

Conclusão

A estruturação de uma holding é apenas a primeira etapa da proteção e da gestão eficiente de um patrimônio. A longevidade da estrutura e a preservação do valor dos ativos dependem diretamente de como a sociedade enfrentará as inevitáveis divergências entre seus sócios.

O acordo de sócios consolida-se como o mais sofisticado instrumento do Direito Empresarial para conferir previsibilidade, afastar a morosidade do Judiciário e oferecer saídas jurídicas elegantes e pré-pactuadas para impasses societários. Trata-se de um investimento preventivo essencial, que transforma eventuais crises de governança em processos organizados de tomada de decisão ou de desinvestimento seguro.

Autoria

Rebeca Kasprzak
Escrito por

Rebeca Kasprzak

Estagiária

Isabela Almeida
Revisão técnica

Isabela Almeida

Sócia · Direito Societário · OAB/PR 112.626

Contato

Vamos conversar.

EndereçoAv. Manoel Ribas, 259 — São Francisco
Curitiba/PR · CEP 80510-020
AtendimentoSegunda a sexta · 9h às 18h
Av. Manoel Ribas, 259 · São Francisco Abrir no Google Maps →