Tive uma ótimo atendimento e sucesso na causa, sempre me mantiveram informado do andamento. Recomendo a todos.
Ler no Google →Curitiba/PR · Advocacia
Construindo soluções jurídicas inovadoras.
Escritório de advocacia com atuação consolidada em Direito Societário, Empresarial e Criminal — pautado por técnica, estratégia e um atendimento próximo.
Empresarial
Contratos, governança e assessoria jurídica contínua ao negócio.
Direito Penal Econômico
Defesa técnica e estratégica, com foco em crimes empresariais.
Societário
Estruturação, reorganização societária e operações de M&A.
O escritório
Um escritório construído sobre técnica, presença e confiança.
Mais de sete anos conduzindo casos complexos para pessoas e empresas, com atuação em diversos estados e uma reputação sólida junto a quem já atendemos.
Avaliações no Google
O que dizem nossos clientes
Muito bom, me atenderam super bem, meu processo foi super rápido, indico muito, excelente profissional
Ler no Google →Venho por meio deste expressar minha profunda gratidão pela excelente atuação e dedicação ao meu caso. Sua competência e profissionalismo e atenção aos detalhes foram fundamentais ao processo. Agradeço especialmente pelo tempo e esforço dedicados, pela forma como me trataram com respeito e empatia. Foi um prazer trabalhar com uma equipe tão qualificada e comprometida. Muito obrigado por tudo! Atenciosamente
Ler no Google →Ótimos profissionais sempre atenciosos recomendo bastante, muitos lugares falaram que minha CNH não tinha mas jeito e eles resolveram com total transparência
Ler no Google →Advogados atenciosos e comprometidos em brigar pela causa. Agradeço muito por terem me ajudado. Recomendo!!!
Ler no Google →O escritório
Estratégia jurídica com técnica e propósito.
Cada caso conduzido com leitura estratégica e relação próxima.
Atuamos de forma preventiva, consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Do primeiro atendimento à solução, conduzimos cada demanda com rigor técnico, transparência e um acompanhamento de perto — sem improviso.
Direito não se resolve no improviso. Se resolve com preparo, método e a próxima etapa sempre em vista.Chiquiti Advogados
Nossa estrutura
Um ambiente pensado para receber clientes com conforto e discrição, no coração de Curitiba.
Como conduzimos cada caso
Um método claro, do diagnóstico à solução — com você acompanhando cada passo.
Análise
Imersão no caso, mapeamento de riscos e leitura estratégica do cenário.
Estratégia
Definição do caminho jurídico com objetivos claros e cenários possíveis.
Execução
Atuação técnica e diligente, preventiva ou contenciosa, com foco em resultado.
Acompanhamento
Comunicação transparente e presença em cada etapa, até a solução.
Áreas de atuação
Onde entregamos mais valor.
Empresarial
Assessoria jurídica contínua para o dia a dia da empresa — contratos, decisões e relações que sustentam o crescimento.
- Passivo bancário e tributário
- Consultoria jurídica recorrente
- Governança e compliance
- Gestão de riscos e disputas
Direito Penal Econômico
Defesa técnica e estratégica, construída caso a caso, com foco em crimes empresariais e econômicos.
- Crimes empresariais e econômicos
- Defesa em todas as fases do processo
- Investigações e inquéritos
- Atuação em tribunais superiores
Societário
Da constituição da sociedade às operações que redesenham o negócio — estruturamos, reorganizamos e negociamos participações.
- Estruturação e reorganização societária
- Fusões e aquisições (M&A)
- Acordos de sócios e governança
- Due diligence e negociação
Também atuamos em
Equipe
Quem conduz o seu caso.
Sócios à frente de cada área de atuação, com uma equipe que sustenta o trabalho no dia a dia.
Marlon Chiquiti
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco. Atuação com foco em Direito Empresarial e Societário, dedicada à reestruturação de passivo, revisão de operações de crédito e organização societária e patrimonial de empresas familiares. Sócio-fundador e Diretor Executivo do Chiquiti Advogados e da Chiquiti Gestão e Tecnologia. Foi membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR.
Mayara Albuquerque
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUC-RS e mestranda pela Universidade de Buenos Aires. Atuação com foco em Direito Penal Econômico e Compliance. É membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Associação Paranaense de Advogados Criminalistas e MindJus Criminal. Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR e da Comissão de Políticas Sobre Drogas da OAB/PR.
Isabela Almeida
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniBrasil, com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Societário, prestando assessoria jurídica estratégica a empresas, com foco na prevenção de riscos, estruturação de negócios, governança corporativa e resolução de demandas jurídicas relacionadas à atividade empresarial.
Nossa equipe
Advogados e profissionais que sustentam o dia a dia do escritório.
Felipe Viana Contin
Bruno Santana do Nascimento
Soaira Hayduk
Felipe Minks
Ágatha Wisnievski
Ana Paula Rasera
Rafaela Bretas
Djali Vitória Alioto
Rebeca Kasprzak
Gustavo Martens
João Vitor Valesko
Sabrina Piovesani
Daniel Bueno
Artigos & insights
Conteúdo jurídico aplicado.
STJ afasta bis in idem em condenação por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
O STJ entendeu que cobrar juros extorsivos, quando é o próprio modo de operar a instituição financeira clandestina, não gera condenação autônoma, e corrigiu a pena aplicada à lavagem de dinheiro.
Ler artigo → SocietárioA solução de impasses societários em holdings: o acordo de sócios como instrumento de governança e preservação patrimonial
Quando os sócios de uma holding deixam de concordar, o acordo de sócios é o que evita a paralisia e a disputa judicial. Entenda como ele previne e resolve impasses, preservando a governança e o patrimônio.
Ler artigo → EmpresarialFechou a empresa com dívidas? O STJ definiu quando o sócio responde
Em maio de 2026, o STJ fixou tese vinculante sobre desconsideração da personalidade jurídica: o encerramento irregular da empresa não autoriza mais que o credor avance sobre os bens do sócio.
Ler artigo →STJ afasta bis in idem em condenação por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento de Recurso Especial, proferiu importante decisão para a jurisprudência penal econômica, especificamente no que tange à aplicação do princípio da consunção e à vedação ao bis in idem em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O acórdão, prolatado nos autos de recurso, joga luz sobre a correta dosimetria da pena e a tipificação de condutas em esquemas clandestinos de crédito.
O caso julgado pelo STJ refere-se a uma complexa operação deflagrada pela Polícia Federal para desarticular um grupo criminoso dedicado à prática de agiotagem em larga escala. A organização operava como uma verdadeira instituição financeira sem autorização legal, implementando um sistema de empréstimo de dinheiro a juros extorsivos.
A sofisticada logística do grupo incluía:
A administração dos empréstimos abusivos por meio de um aplicativo eletrônico de celular.
A realização das cobranças diretamente aos mutuários — em geral, pequenos comerciantes — por indivíduos utilizando motocicletas.
A captação de recursos de terceiros para o financiamento das operações.
A lavagem dos capitais ilícitos por meio de uma concessionária de veículos pertencente a um dos acusados, utilizada como fachada para ocultar a movimentação milionária incompatível com as vendas regulares.
Em primeira instância, um dos réus foi condenado por operar instituição financeira clandestina (art. 16 da Lei nº 7.492/86), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). O juízo sentenciante afastou a condenação cumulativa pelo crime de exigir juros extorsivos (art. 8º da Lei nº 7.492/86), sob o fundamento de que a cobrança de juros ilícitos constituía a própria base da conduta de fazer operar a instituição financeira irregular.
O Tribunal Regional Federal, contudo, reformou parcialmente a sentença para condenar os acusados também pelo crime do art. 8º da referida lei, em concurso material, argumentando que realizar agiotagem e operar instituição financeira seriam condutas autônomas e distintas.
A defesa técnica recorreu ao STJ apontando, entre outras violações legais, a ocorrência de bis in idem, uma vez que os fatos que fundamentaram a condenação pelo art. 8º seriam indissociáveis da estrutura do crime do art. 16.
Sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, o STJ acolheu parcialmente as teses defensivas, reformando o acórdão de segunda instância. A Corte Superior firmou os seguintes entendimentos fundamentais:
Absorção delitiva: o STJ restabeleceu o entendimento da sentença de piso, assentando que, no caso concreto, a cobrança de juros exorbitantes não consistiu em crime autônomo, mas sim no próprio modo de atuação da empreitada criminosa.
Afastamento do crime do art. 8º: a cobrança dos juros extorsivos confundia-se com a própria organização da instituição financeira ilegal, idealizada exclusivamente para obter lucros ilícitos a partir dessas taxas. Assim, restou excluída a condenação pelo crime previsto no art. 8º da Lei nº 7.492/1986.
Correção na dosimetria da pena: o Tribunal também corrigiu a aplicação da pena-base referente ao crime de lavagem de dinheiro. A Corte ressaltou que as circunstâncias relativas ao grau de sofisticação do crime financeiro (uso de aplicativos, rede de cobradores e cobrança diária) são válidas para exasperar a pena do art. 16 e da associação criminosa, mas não servem de justificativa para incrementar indevidamente a sanção pelo crime de lavagem de capitais. O STJ determinou o restabelecimento da pena fixada na sentença originária para este delito.
A decisão exarada no recurso reforça a necessidade de rigor técnico na tipificação de crimes econômicos complexos. A atuação estatal na repressão penal deve obediência estrita às garantias constitucionais do cidadão, coibindo punições múltiplas por um mesmo espectro fático (bis in idem). Para a advocacia criminal estratégica, o precedente demonstra a importância do escrutínio minucioso das sentenças e acórdãos, assegurando que o somatório de penas e a subsunção dos fatos à norma obedeçam aos limites da legalidade e da proporcionalidade.
Contato
Vamos conversar.
Curitiba/PR · CEP 80510-020




