Curitiba/PR · Advocacia

Construindo soluções jurídicas inovadoras.

Escritório de advocacia com atuação consolidada em Direito Societário, Empresarial e Criminal — pautado por técnica, estratégia e um atendimento próximo.

Negócios

Empresarial

Contratos, governança e assessoria jurídica contínua ao negócio.

Defesa

Direito Penal Econômico

Defesa técnica e estratégica, com foco em crimes empresariais.

Negócios

Societário

Estruturação, reorganização societária e operações de M&A.

O escritório

Um escritório construído sobre técnica, presença e confiança.

Mais de sete anos conduzindo casos complexos para pessoas e empresas, com atuação em diversos estados e uma reputação sólida junto a quem já atendemos.

+7Anos de atuação
+10 milCasos atendidos
+425Avaliações no Google · 4,9 ★
NacionalAtuação em diversos estados

Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

★★★★★4,9425 avaliações
★★★★★

Tive uma ótimo atendimento e sucesso na causa, sempre me mantiveram informado do andamento. Recomendo a todos.

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CELSO ACYR4 meses atrás
★★★★★

Muito bom, me atenderam super bem, meu processo foi super rápido, indico muito, excelente profissional

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gabriel carlos de almeida4 meses atrás
★★★★★

Venho por meio deste expressar minha profunda gratidão pela excelente atuação e dedicação ao meu caso. Sua competência e profissionalismo e atenção aos detalhes foram fundamentais ao processo. Agradeço especialmente pelo tempo e esforço dedicados, pela forma como me trataram com respeito e empatia. Foi um prazer trabalhar com uma equipe tão qualificada e comprometida. Muito obrigado por tudo! Atenciosamente

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Luciane Santos7 meses atrás
★★★★★

Ótimos profissionais sempre atenciosos recomendo bastante, muitos lugares falaram que minha CNH não tinha mas jeito e eles resolveram com total transparência

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Daivison Ferreira6 meses atrás
★★★★★

Advogados atenciosos e comprometidos em brigar pela causa. Agradeço muito por terem me ajudado. Recomendo!!!

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THYAGO ROLAO SANTOS2 meses atrás
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O escritório

Estratégia jurídica com técnica e propósito.

Cada caso conduzido com leitura estratégica e relação próxima.

Atuamos de forma preventiva, consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Do primeiro atendimento à solução, conduzimos cada demanda com rigor técnico, transparência e um acompanhamento de perto — sem improviso.

AtençãoEscuta ativa e leitura precisa de cada demanda.
RespeitoTransparência e clareza em cada etapa do trabalho.
DedicaçãoComprometimento integral com o resultado do cliente.
Direito não se resolve no improviso. Se resolve com preparo, método e a próxima etapa sempre em vista.
Chiquiti Advogados
+7Anos de atuação
+10 milCasos atendidos
+425Avaliações no Google · 4,9 ★
NacionalAtuação em diversos estados

Nossa estrutura

Um ambiente pensado para receber clientes com conforto e discrição, no coração de Curitiba.

Como conduzimos cada caso

Um método claro, do diagnóstico à solução — com você acompanhando cada passo.

Etapa 01

Análise

Imersão no caso, mapeamento de riscos e leitura estratégica do cenário.

Etapa 02

Estratégia

Definição do caminho jurídico com objetivos claros e cenários possíveis.

Etapa 03

Execução

Atuação técnica e diligente, preventiva ou contenciosa, com foco em resultado.

Etapa 04

Acompanhamento

Comunicação transparente e presença em cada etapa, até a solução.

Áreas de atuação

Onde entregamos mais valor.

Negócios

Empresarial

Assessoria jurídica contínua para o dia a dia da empresa — contratos, decisões e relações que sustentam o crescimento.

  • Passivo bancário e tributário
  • Consultoria jurídica recorrente
  • Governança e compliance
  • Gestão de riscos e disputas
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Defesa

Direito Penal Econômico

Defesa técnica e estratégica, construída caso a caso, com foco em crimes empresariais e econômicos.

  • Crimes empresariais e econômicos
  • Defesa em todas as fases do processo
  • Investigações e inquéritos
  • Atuação em tribunais superiores
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Negócios

Societário

Da constituição da sociedade às operações que redesenham o negócio — estruturamos, reorganizamos e negociamos participações.

  • Estruturação e reorganização societária
  • Fusões e aquisições (M&A)
  • Acordos de sócios e governança
  • Due diligence e negociação
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Também atuamos em

Direito Administrativo Direito Civil Compliance Trabalhista Patronal Planejamento Patrimonial e Sucessório Direito de Trânsito

Equipe

Quem conduz o seu caso.

Sócios à frente de cada área de atuação, com uma equipe que sustenta o trabalho no dia a dia.

Retrato de Marlon Chiquiti
Sócio · Direito Empresarial · OAB/PR94.414

Marlon Chiquiti

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco. Atuação com foco em Direito Empresarial e Societário, dedicada à reestruturação de passivo, revisão de operações de crédito e organização societária e patrimonial de empresas familiares. Sócio-fundador e Diretor Executivo do Chiquiti Advogados e da Chiquiti Gestão e Tecnologia. Foi membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR.

Retrato de Mayara Albuquerque
Sócia · Direito Penal · OAB/PR 117.307

Mayara Albuquerque

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUC-RS e mestranda pela Universidade de Buenos Aires. Atuação com foco em Direito Penal Econômico e Compliance. É membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Associação Paranaense de Advogados Criminalistas e MindJus Criminal. Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR e da Comissão de Políticas Sobre Drogas da OAB/PR.

Retrato de Isabela Almeida
Sócia · Direito Societário · OAB/PR 112.626

Isabela Almeida

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UniBrasil, com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Societário, prestando assessoria jurídica estratégica a empresas, com foco na prevenção de riscos, estruturação de negócios, governança corporativa e resolução de demandas jurídicas relacionadas à atividade empresarial.

Nossa equipe

Advogados e profissionais que sustentam o dia a dia do escritório.

Retrato de Felipe Viana Contin
Advogado · OAB/PR 111.581

Felipe Viana Contin

Retrato de Bruno Santana do Nascimento
Advogado · OAB/PR 117.547

Bruno Santana do Nascimento

Retrato de Soaira Hayduk
Advogada · OAB/PR 115.458

Soaira Hayduk

Retrato de Felipe Minks
Advogado · OAB/PR 103.403

Felipe Minks

Retrato de Ágatha Wisnievski
Controller

Ágatha Wisnievski

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Assistente de Controladoria

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Assistente Jurídico

Rafaela Bretas

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Djali Vitória Alioto

Retrato de Rebeca Kasprzak
Estagiária

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Gestor Comercial

Gustavo Martens

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Closer Jurídico · OAB/PR 137.263

João Vitor Valesko

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SDR

Sabrina Piovesani

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Marketing

Daniel Bueno

Artigos & insights

Conteúdo jurídico aplicado.

Criminal

STJ afasta bis in idem em condenação por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Mayara Albuquerque
Por Mayara Albuquerque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento de Recurso Especial, proferiu importante decisão para a jurisprudência penal econômica, especificamente no que tange à aplicação do princípio da consunção e à vedação ao bis in idem em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

O acórdão, prolatado nos autos de recurso, joga luz sobre a correta dosimetria da pena e a tipificação de condutas em esquemas clandestinos de crédito.

O caso julgado pelo STJ refere-se a uma complexa operação deflagrada pela Polícia Federal para desarticular um grupo criminoso dedicado à prática de agiotagem em larga escala. A organização operava como uma verdadeira instituição financeira sem autorização legal, implementando um sistema de empréstimo de dinheiro a juros extorsivos.

A sofisticada logística do grupo incluía:

  • A administração dos empréstimos abusivos por meio de um aplicativo eletrônico de celular.

  • A realização das cobranças diretamente aos mutuários — em geral, pequenos comerciantes — por indivíduos utilizando motocicletas.

  • A captação de recursos de terceiros para o financiamento das operações.

  • A lavagem dos capitais ilícitos por meio de uma concessionária de veículos pertencente a um dos acusados, utilizada como fachada para ocultar a movimentação milionária incompatível com as vendas regulares.

Em primeira instância, um dos réus foi condenado por operar instituição financeira clandestina (art. 16 da Lei nº 7.492/86), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). O juízo sentenciante afastou a condenação cumulativa pelo crime de exigir juros extorsivos (art. 8º da Lei nº 7.492/86), sob o fundamento de que a cobrança de juros ilícitos constituía a própria base da conduta de fazer operar a instituição financeira irregular.

O Tribunal Regional Federal, contudo, reformou parcialmente a sentença para condenar os acusados também pelo crime do art. 8º da referida lei, em concurso material, argumentando que realizar agiotagem e operar instituição financeira seriam condutas autônomas e distintas.

A defesa técnica recorreu ao STJ apontando, entre outras violações legais, a ocorrência de bis in idem, uma vez que os fatos que fundamentaram a condenação pelo art. 8º seriam indissociáveis da estrutura do crime do art. 16.

Sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, o STJ acolheu parcialmente as teses defensivas, reformando o acórdão de segunda instância. A Corte Superior firmou os seguintes entendimentos fundamentais:

  • Absorção delitiva: o STJ restabeleceu o entendimento da sentença de piso, assentando que, no caso concreto, a cobrança de juros exorbitantes não consistiu em crime autônomo, mas sim no próprio modo de atuação da empreitada criminosa.

  • Afastamento do crime do art. 8º: a cobrança dos juros extorsivos confundia-se com a própria organização da instituição financeira ilegal, idealizada exclusivamente para obter lucros ilícitos a partir dessas taxas. Assim, restou excluída a condenação pelo crime previsto no art. 8º da Lei nº 7.492/1986.

  • Correção na dosimetria da pena: o Tribunal também corrigiu a aplicação da pena-base referente ao crime de lavagem de dinheiro. A Corte ressaltou que as circunstâncias relativas ao grau de sofisticação do crime financeiro (uso de aplicativos, rede de cobradores e cobrança diária) são válidas para exasperar a pena do art. 16 e da associação criminosa, mas não servem de justificativa para incrementar indevidamente a sanção pelo crime de lavagem de capitais. O STJ determinou o restabelecimento da pena fixada na sentença originária para este delito.

A decisão exarada no recurso reforça a necessidade de rigor técnico na tipificação de crimes econômicos complexos. A atuação estatal na repressão penal deve obediência estrita às garantias constitucionais do cidadão, coibindo punições múltiplas por um mesmo espectro fático (bis in idem). Para a advocacia criminal estratégica, o precedente demonstra a importância do escrutínio minucioso das sentenças e acórdãos, assegurando que o somatório de penas e a subsunção dos fatos à norma obedeçam aos limites da legalidade e da proporcionalidade.

Autoria

Mayara Albuquerque
Escrito por

Mayara Albuquerque

Sócia · Direito Penal · OAB/PR 117.307

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